ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
 BUSCA AVANÇADA
Data Publicação
Ano
Categoria » Selecione o Ano
Subcategoria » Selecione a Categoria
Palavra-Chave
  Ver Todas

Observação: Os documentos são assinados digitalmente com o certificado digital. Para visualizar a assinatura corretamente, é necessário o programa Adobe Reader.

Data de Publicação Arquivo Categoria Subcategoria
09/01/2026 08:56:31 Decreto nº. 002-2026-Exonera servidora. DECRETO EXONERA SERVIDOR(A)
09/01/2026 08:52:42 Portaria nº. 033-2026-Concede férias a servidora. PORTARIA FÉRIAS
09/01/2026 08:51:34 Portaria nº. 032-2026-Concede férias a servidor. PORTARIA FÉRIAS
09/01/2026 08:50:53 Portaria nº. 031-2026-Concede férias a servidor. PORTARIA FÉRIAS
09/01/2026 08:23:11 Portaria nº. 030-2026-Concede férias a servidora. PORTARIA FÉRIAS
09/01/2026 08:22:12 Portaria nº. 029-2026-Concede licença prêmio a servidora PORTARIA CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR(A)
09/01/2026 08:21:07 Portaria nº. 028-2026-Concede licença prêmio a servidora. PORTARIA CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR(A)
09/01/2026 08:19:40 Portaria nº. 027-2026-Concede Gratificação Especial. PORTARIA CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
09/01/2026 08:18:41 Portaria nº. 026-2026-Concede Gratificação Especial. PORTARIA CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
09/01/2026 08:17:40 Portaria nº. 025-2026-Concede Gratificação Especial. PORTARIA CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.

Certificação Digital

Certificado Digital

A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições.
Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.